Suspensão da inclusão de titulares no plano de saúde

Informações sobre a suspensão da comercialização do plano

Informações sobre a suspensão da comercialização do plano

Desde o dia 11 de março, por decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), está suspensa a comercialização do Plano CorreiosSaúde II. A decisão é temporária e levou em conta, unicamente, a quantidade de reclamações feitas pelos beneficiários.

Na prática, a medida impede a inclusão de novos titulares, mas não haverá qualquer prejuízo no atendimento aos beneficiários já incluídos no plano. Além disso, filhos e novos cônjuges continuarão a ser incluídos no plano, respeitado o prazo de 30 dias do nascimento ou do casamento.

O volume de reclamações na ANS aumentou após a cobrança da mensalidade, decorrente da decisão do Tribunal Superior do Trabalho: passou de 80 para 120 registros mensais, em média. Isso representa apenas 0,043% dos 290 mil atendimentos realizados por mês. Apesar de 92% das reclamações serem solucionadas, a ANS leva em consideração apenas a abertura da reclamação. E isso gera punições como multa, suspensão da comercialização, intervenção e até mesmo a liquidação do plano.

Para reduzir as reclamações, a Postal Saúde vai implementar de imediato um plano de contingência, que inclui aprimoramento dos processos, comunicação aos beneficiários, melhoria dos canais de atendimento e informações quanto à disponibilidade de rede, dentre outras medidas. Também atuará junto à ANS para reverter a decisão de não comercialização do plano. A próxima avaliação da agência será em junho de 2019 e o prazo para divulgação do resultado é de aproximadamente 60 dias.

O acompanhamento da efetividade das ações será prioridade para a gestão da Postal Saúde e dos Correios. Para isso é importante o apoio de todos, no que couber, nas ações que serão implantadas pela Postal Saúde.

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