Direito adquirido

Opinião de Marcos César Alves Silva, membro do Conselho de Administração eleito pelos trabalhadores

Opinião de Marcos César Alves Silva, membro do Conselho de Administração eleito pelos trabalhadores

Sempre que ouvia a expressão "direito adquirido", imaginava algo bem simples, como "as coisas permanecerão como estão porque esse direito não pode mais ser modificado".

Não sou advogado, mas sempre me pareceu natural que as leis trouxessem situações nas quais os trabalhadores e os cidadãos passassem a ter direitos assegurados, mesmo que alguma situação de contexto se modificasse.

Assim é com grande surpresa que assisto à implantação de grandes modificações no plano de saúde oferecido aos trabalhadores dos Correios, utilizando como base, inclusive, resoluções que trazem a menção a "respeito ao direito adquirido".

Parece que a interpretação que as direções dos Correios e da Postal Saúde estão dando é que o direito adquirido que se assegura é apenas o de os trabalhadores terem assistência médica, independentemente da forma de compartilhamento ou da cobrança de mensalidade.

Nesse rumo, não importaria se o trabalhador vai ter ou não condições de arcar com um novo e inesperado custo. Seu direito a um plano de saúde estaria assegurado pelo "direito adquirido", mas o percentual de compartilhamento e a mensalidade são detalhes operacionais, que a Empresa ou o Governo Federal podem estipular à vontade.

Não consigo aceitar isso!

Não consigo aceitar que um aposentado, que saiu há poucos meses num PDI, contando que receberia a assistência médica que possuía, nas mesmas condições oferecidas até então, tenha agora que arcar com uma despesa inesperada, que é inviável para muitos. Isso não parece justo e nem legal, por violar o próprio conceito de direito adquirido, com o agravante, neste caso, de se sujeitar pessoas idosas a constrangimento.

Não consigo aceitar que muitos colegas tenham que pedir a exclusão de seus familiares e até de si mesmos do plano de saúde, por absoluta falta de condições de arcar com a despesa correspondente.

E não me convence a alegação de que "tudo foi aprovado pelo TST", pois não consigo acreditar que algum tribunal seja capaz de entender o conceito de direito adquirido da mesma forma como estão fazendo a Postal Saúde, os Correios e, aparentemente, o Governo Federal.

Não concordo, portanto, com essa interpretação que estão dando a "direito adquirido" no caso do plano de saúde e espero que as entidades representativas sejam ouvidas pela Justiça em suas justas reivindicações a esse respeito. Por Marcos César Alves Silva, membro do Conselho de Administração eleito pelos trabalhadores.

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