Mudança no custeio dos planos de saúde causa indignação nos trabalhadores dos Correios

Categoria recorre da determinação da ECT ao Judiciário

Categoria recorre da determinação da ECT ao Judiciário

Wolnei Cápolli, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares de Uberaba e Região (Sintect-URA) - Foto: Reprodução
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos informou aos trabalhadores na última semana sobre as alterações na forma do custeio do plano de saúde da categoria. De acordo com o novo regulamento, o plano visa a paridade entre a contribuição do empregado e a do empregador, com 50% do valor total das despesas custeadas pelos Correios e 50% pelos beneficiários. A determinação causou indignação à categoria e diretores do Sindicato dos Trabalhadores nos Correios de Uberaba, que devem recorrer ao Judiciário.

A mudança foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da Operadora e pelo Conselho de Administração dos Correios, em alinhamento à Suspensão Liminar SL nº 1.264/DF, de 18/11/2019, do Supremo Tribunal Federal (STF), e define os percentuais a serem aplicados na cobrança da mensalidade a partir de 1º de janeiro.

Segundo Wolnei Cápolli, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares de Uberaba e Região (Sintect-URA), o acordo, que saiu apenas após greve dos trabalhadores, prevê que os profissionais deveriam pagar 30% de coparticipação nas consultas médicas e os outros 70% ficariam a cargo da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos). “A empresa buscou o dissídio coletivo para mediar nossa negociação e depois deixou de aceitar o que o TST tinha determinado. Por isso estamos buscando judicialmente reverter essa questão, tendo em vista que se trata de uma liminar que pode cair a qualquer momento”, destaca.

O acordo da categoria foi fechado no dia 2 de outubro, após menos de um mês de greve. Além das questões sobre o plano de saúde, o dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho definiu reajuste de 3%.

Segundo o acordo, as normas coletivas valeriam de 1º de agosto de 2019 a 31 de julho de 2021. No julgamento, a greve não foi considerada abusiva, mas o tribunal determinou o desconto dos dias parados.

Além disso, um dos pedidos da categoria era a manutenção dos pais no plano de saúde, que não foi aceito. Mesmo assim, a ECT discordou e foi ao Supremo contra o dissídio.

A alegação da empresa é de que não há dinheiro para continuar custeando o convênio médico. As informações são do site JM Online.

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