Desembargador derruba liminar e permite trabalho presencial obrigatório de advogados dos Correios

Ricardo Antonio de Plato, do TRT15, considerou vara de origem incompetente para julgar caso, além de apontar risco à gestão da estatal

O desembargador Ricardo Antonio de Plato, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), com sede em Campinas, deferiu liminar em mandado de segurança impetrado pelos Correios para suspender os efeitos de uma decisão que proibia o retorno presencial obrigatório de seus advogados. 

A ordem judicial, agora suspensa, havia sido proferida em 11 de junho pelo juiz Guilherme Bassetto Petek, da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, em ação coletiva proposta pela Associação dos Procuradores dos Correios (Apect). Na ação coletiva, a associação questiona a legalidade do retorno ao regime de trabalho presencial obrigatório, determinado pelos Correios a partir de 23 de junho. A Apect já informou que vai recorrer.

Agora, na decisão de 18 de junho, o desembargador entendeu que a vara de origem seria "incompetente para a apreciação da ação”, considerando a abrangência nacional da política questionada. Também mencionou a existência de outro processo, com pedido semelhante, ajuizado em Brasília e que teve a tutela de urgência indeferida.

A empresa estatal argumentou que a liminar representava ingerência indevida em sua gestão e que o regime de teletrabalho foi concedido em caráter excepcional, sem gerar direito adquirido. Também sustentou que a alteração é parte de um esforço de reestruturação para enfrentar dificuldades financeiras.

Ao fundamentar a decisão, Ricardo de Plato citou trecho de decisão proferida nos autos do processo 0000672-03.2025.5.10.0010, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Brasília, em que se reconheceu que a modalidade de teletrabalho adotada pelos Correios é “exceção, não regra”, conforme normativo interno da empresa.

A liminar da 5ª Vara de Campinas havia sido concedida com base na alegação de violação contratual, ausência de justificativa individualizada para a convocação presencial e risco à saúde e à dignidade dos trabalhadores. 

Também apontava falta de infraestrutura adequada em unidades da estatal, conforme documentos juntados aos autos, e possível afronta a cláusulas do Termo de Conciliação Judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Também foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

A ação principal (0011163-76.2025.5.15.0092) segue tramitando na 5ª Vara do Trabalho de Campinas. A liminar concedida nessa ação foi suspensa por decisão monocrática do desembargador Ricardo Antonio de Plato, relator do mandado de segurança (0016141-81.2025.5.15.0000), que ainda será submetida a julgamento definitivo pelo colegiado da Seção de Dissídios Individuais do TRT15.

Contatados, os Correios afirmaram que se manifestarão nos autos. “A estatal entende que o retorno ao trabalho presencial é um incentivo à convivência e à sinergia das equipes, nesse momento em que empresa precisa do maior engajamento possível do seu quadro de pessoal. Nesse processo de transformação, a presença de todos é salutar. Situações excepcionais serão avaliadas oportunamente”, afirmou a companhia.

Nesta sexta-feira (20/6), a empresa informou, em ofício circular 58703822/2025, assinado pelo presidente Fabiano Silva dos Santos e visto pelo JOTA, que o retorno ao presencial foi "adiado para o dia 01/07/2025". A defesa dos Correios no mandado de segurança foi feita pelo escritório Peixoto & Cury Advogados.

O que diz a Associação dos Procuradores dos Correios A associação se manifestou por meio da advogada Danila Manfré Nogueira Borges, que a representa no processo. Segundo ela, a decisão do desembargador “deixou de considerar aspectos fáticos e jurídicos relevantes, o que resultou em equívocos”. Ela considera que a correlação com a ação proposta em Brasília pela Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap) não se sustenta, pois se trata de uma associação que representa uma classe diferente. "A Apect representa exclusivamente os advogados da empresa, com demandas próprias e inconfundíveis”, argumentou.

“A decisão também ignora que a controvérsia dos autos não versa sobre direito subjetivo ao teletrabalho, mas sobre a proibição de alteração unilateral e lesiva do contrato de trabalho, em violação ao art. 468 da CLT”, afirma. Além disso, segundo a defensora, a norma interna dos Correios “prevê expressamente as hipóteses que autorizam o retorno sumário ao regime presencial, como avaliação funcional insatisfatória ou sanções disciplinares, nenhuma delas aplicável aos substituídos da Apect”

Segundo Manfré, os advogados estão em regime de teletrabalho desde 2018, “inclusive mediante termo aditivo contratual formal, tendo prestado serviços de forma remota com resultados expressivos e regulares ao longo dos anos”. Assim, não há “qualquer urgência ou risco iminente que justifique a revogação imediata de um regime funcional estável e vigente”. Por fim, não haveria "estações de trabalho disponíveis para que todos os profissionais voltem ao presencial”. Com informações do portal Jota.

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Juarez Cunha,1,GERAE,27,Geral,1711,GERAT,2,Gestão de Riscos,1,Gil Cutrim,1,Gilberto Kassab,6,Global Saúde,3,Globalweb,1,GOL,1,Golden Share,1,Golpe,12,Google,1,Governança Corporativa,3,Governo Federal,4,Granada,2,Gratificação de Função,5,Gratuidade,1,Greenfield,62,Greve,517,Greve Ambiental,7,Greve Branca,1,Greve Sanitária,1,Grupo de Risco,5,Grupo de Trabalho,8,Guarita,1,Guilherme Campos,6,Hackers,2,Herói,1,Histórias,14,Home Office,1,Homologação,3,Honorários,2,Horário,3,Horas Extra,10,Hub,4,IA,1,Ibama,4,IBCG,1,IBGE,3,Identificação Remetente,1,IDSS,2,IGOV,1,Importa Fácil,1,Improbidade administrativa,1,Imunidade Tributária,1,Inadimplência,6,Inauguração,10,Incapacidade Temporária,1,Incêndio,12,Incentivo,2,Inclusão Dependentes,3,Incorporação de Função,12,Incorporação Vale Alimentação,3,Indenização,20,Indicação,4,Indicação Política,20,Índice de Satisfação,2,Infectados,58,Informa Postalis,5,Informe de Rendimentos,15,Informe Jurídico,500,Infoway,1,Infracommerce,3,Inovações 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873/2019,2,MP-927/2020,1,MPE,1,MPF,97,MPT,45,MTE,8,Multas,2,multiatendimento financeiro,1,Museu Correios,2,Mutirão,2,NAV-Dasa,1,Navio,2,Negativa de Autorização,1,Negociações,5,NIPs,3,Nomeações,1,Nota de Repúdio,3,Notificação Extrajudicialmente,1,Novo Diretor,12,Novo Diretor (a),3,Novo PAC,9,Novo Plano de Saúde,3,Novo Superintendente,1,Números,1,OAB,2,OAI,1,Obesidade,1,OBMEP,2,Obras,4,OCDE,1,Odont,1,Ofensas,2,OFNDs,1,Oito Motivos,1,OJ247,17,OLX,1,OMS,12,Onyx Lorenzoni,1,Operação Amigo Germânico,2,Operação Combustão,1,Operação Grand Bazaar,1,Operação Pausare,4,Operação Postal Off,3,Operação Rebate,2,Operação Recomeço,4,Operação Rizoma,13,Operação Tergiversação,2,Operação Titanium,1,Operador de Empilhadeira,1,Operador Logístico,1,Operadora São Francisco,2,Opinião,2,Opinião Ecetista,2,Ordenamento,1,Orlando Silva,1,Oscar,2,OTT,9,Otto Alencar,5,Outdoors,1,Outubro Rosa,1,Ouvidoria,8,PAC,3,PAC e Sedex,3,PADs,2,Pagamento,16,Pagamento Abono,11,PagCorreios,1,Palestra,4,Palocci,3,Panorama das Estatais,1,pap,1,Papai Noel dos Correios 2018,13,Papai Noel dos Correios 2019,7,Papai Noel dos Correios 2020,6,Papai Noel dos Correios 2021,3,Papai Noel dos Correios 2022,3,Papai Noel dos Correios 2023,14,Papai Noel dos Correios 2024,9,Paralisação,32,Parcelamento,3,Parceria,53,Parcerias,6,Parecer,2,Partido dos Trabalhadores,1,Passe Livre,1,Passeata,3,Paternidade,1,Patrimônio Líquido,1,Patrocínios,29,Paulo Guedes,156,Paulo Paim,10,Paulo Skaff,1,PBM,4,PCCs,3,PCCS1995,14,PCCS2008,5,PCMSO,1,PCV,1,PDG,2,PDI,32,PDL,2,PDT,3,PDV,72,PEC,27,Peculato,9,PED 2020,2,Pensão Vitalícia,2,Pensionistas,8,Percorrida,5,Periculosidade,48,Permuta,1,Perseguição,8,Peso,1,Pesquisa,23,Pessoal,1,PGFN,2,PGR,44,PIB,1,Piquete,8,PIS/Cofins,1,Plano BD,109,Plano CD,3,Plano de Custeio,10,Plano de Saúde,135,Plano Equacionamento,14,Plano Estratégico,1,Plano Família,18,Plano Odontológico,2,Plantão de Negociação,1,Plantão Negociação 2018/2019,19,Plantão Negociação 2019/2020,12,Plantão Negociação 2020/2021,5,Plantão Negociação 2021/2022,10,Plantão Negociação 2022/2023,3,Plantão Negociação 2023/2024,19,Plantão Negociação 2024/2025,22,PLDO,1,Plenária,3,PLN,3,PLND,1,PLP 268/2016,1,PLR,22,PND,84,PNI,5,PNLD,3,PNPC,1,Podcast,6,Polícia Federal,130,Política,6,Políticas de Investimento,2,Poluição,1,Ponto de Coleta,14,Ponto Eletrônico,7,Portabilidade,5,Portaria,10,Pós-emprego,1,Posse,9,Postagens,1,Postal 24 horas,1,Postal Saúde,628,Postal Saúde Móvel,6,Postalis,1046,Postalis Digital,5,PostalPrev,60,Poupatempo,1,PPI,204,PPP,3,Praect,2,Prazos de Entrega,3,Precarização,4,Precatórios,3,Prédios Históricos,3,Prejuízo,38,Premiação,37,Presidente,74,Prestador,6,Prestador Suspenso,2,Previc,63,Previsul,2,PRF,6,Primeira Escolha,1,Primeira Hora,179,Prisão,11,Privatização,1019,Processo,23,Processo Seletivo,3,Processos Judiciais,3,Procissão,1,Procon,16,Produtos Importados,2,Professor,2,Professor Igor Venceslau,9,Professora,1,Programa Aproxime,5,Programa de Integridade,1,Progressão Salarial,1,Projeção,2,Projeto de Lei,564,Projetos Estratégicos,1,Promoções Horizontais,6,Promoções Verticais,1,Propina,1,Protesto,18,PSB,1,PSOL,1,Publicidade,6,QR Code,1,Quadro de Funcionários,10,Qualidade,2,Quarentena,1,Quimioterápicos,1,Quitação Eleitoral,1,Racionalização,2,Racismo,1,RAI,6,raio-X,1,Rastreio,3,Ratos,1,Reabilitação,7,Readequação,23,Reajuste,26,Reajuste de Tarifas,12,Reajuste Salarial,3,REAT,3,reca,1,Recadastramento,33,Receita Federal,46,Reciclagem,2,Reclamações,18,Reclame Aqui,3,Recorde,8,Recupera 2023,4,Redação,26,Rede Corporativa,3,Rede Credenciada,2,Rede GIRC,1,Rede Vírus,7,Redução da Jornada,7,Redução Preços,2,Reembolso,12,Reenquadramento,3,Reestruturação,14,Refém,7,Reféns,6,Refis Postal,2,Reforma da Previdência,7,Reforma Trabalhista,10,Reforma Tributária,2,Refugo,8,Regime Estatutário,1,Regime Tributário,1,Registrados,1,Registro de Ponto,3,Regulação,2,Regulamento,3,Reinclusão,1,Reintegração,7,Reivindicações,5,Relatório de Administração,3,Release,1,Remessa Conforme,5,Renan Calheiros,6,Renegociação,8,Renovação,3,Renovação Frota,8,Rentabilidade,16,REP,3,Reprecificação,3,Requerimento,3,Resgate,1,Resolução,1,Ressarcimento,2,Restrições,3,Restruturação,8,Resultados Operacionais,20,Retificação,1,Retroativo,1,Retrospectiva,3,Reunião Presidente,7,Revisão de Aposentadoria,3,Revisão de Demissão,1,Revista,1,revitalização,2,RFID,4,Rodrigo Maia,9,Rol Taxativo,1,Rombo,4,Roubo,92,RPN,1,RTSA,10,Rua Legal,1,Sala de Imprensa,955,Salários,4,Salim Mattar,64,Sanitização,5,Saque,1,Saúde Bucal,2,Saúde da Mulher,8,Saúde do Trabalhador,1,Saúde em Dia,4,Saúde Mental,1,SD,21,SDE,5,Sebrae,1,Sedex,4,Sedex Hoje,10,Segunda Via,1,Seguradora,9,Segurança do Trabalho,2,Seguro de Vida,19,Seguros,3,SEI,1,Selos,40,Semana do Brasil,1,Sementes,1,Senado Federal,113,Senador Angelo Coronel,1,SENAI,2,SEPF,1,Sequestro,25,Sequoia,1,SERASA,14,Série,7,Série Correios,1,Série Correios Saúde II,11,Serviços Digitais,4,Serviços Financeiros,1,Serviços Postais,5,SEST,29,SESTMT,1,Setor 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Sabia,1,Voluntários,1,webchat,1,Whatsapp,4,XP Advisory,1,
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Correios do Brasil - Funcionários: Desembargador derruba liminar e permite trabalho presencial obrigatório de advogados dos Correios
Desembargador derruba liminar e permite trabalho presencial obrigatório de advogados dos Correios
Ricardo Antonio de Plato, do TRT15, considerou vara de origem incompetente para julgar caso, além de apontar risco à gestão da estatal
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Correios do Brasil - Funcionários
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