Primeira Hora Extra 23/03/2018

Boa leitura

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Plano de saúde

Em cumprimento à decisão do TST que alterou a forma de custeio do plano de saúde dos empregados dos Correios, a empresa e a Postal Saúde estão adotando as medidas necessárias para adequar o benefício às mudanças estabelecidas. É importante dizer que não haverá alteração na cobertura hoje existente, apenas na forma de custeio.

Aqueles que desejarem sair do plano ou excluir dependentes poderão fazê-lo e terão um prazo para se manifestar. Para ajudar nessa decisão, a empresa irá disponibilizar, nos próximos dias, um simulador para que os empregados possam calcular quanto pagarão de mensalidade.

Para esclarecer as dúvidas a empresa vai abrir, oportunamente, um canal de atendimento e divulgar uma lista com respostas às perguntas mais frequentes.

Entenda as mudanças do custeio

Pais e mães permanecerão no plano, sem pagamento de mensalidade, até 31 de julho de 2019, mantendo a atual forma de coparticipação. Aqueles que estiverem em tratamento médico/hospitalar permanecerão no plano até a alta médica. A partir de 1º de agosto de 2019, pais e mães poderão aderir a um plano alternativo que será criado.

A mensalidade do titular vai variar de 2,5% até 4,4% da remuneração do empregado, nos seguintes percentuais:
Também foi estabelecido um teto para a cobrança da mensalidade do titular, de acordo com a idade do empregado. As faixas de cobrança são as seguintes:
A mensalidade de filhos será correspondente a 35% da mensalidade do titular, e a do cônjuge será de 60%.

Coparticipação

As despesas com consultas, exames e demais procedimentos serão arcadas em 30% pelos empregados e em 70% pela empresa. Para o empregado ativo, o teto máximo para a cobrança de copartipação será de duas vezes o valor da remuneração.

Para os empregados aposentados, o teto será de três vezes o valor da soma do benefício recebido do INSS e da suplementação concedida pelo Postalis. O desconto da coparticipação será mensal e limitado a 5% da remuneração líquida do titular, excluída a margem consignável, em sucessivas parcelas até a liquidação do débito.

Não haverá cobrança de coparticipação para casos de internação, tanto de empregados ativos quanto de aposentados.

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