Benefícios não requeridos prescrevem no prazo de 05 anos

Você sabia que o direito à solicitação de benefícios prescreve em 05 (cinco) anos?

Você sabia que o direito à solicitação de benefícios prescreve em 05 (cinco) anos?

Caso você tenha algum benefício a receber do Postalis, como por exemplo, o Auxílio-Doença ou Pensão por Morte, a solicitação de concessão deve ser feita em até 5 anos a contar do evento que gerou o direito. Se isso não ocorrer, os créditos decorrentes dessas obrigações revertem-se em proveito do plano.

Por exemplo, quando os beneficiários e/ou pensionistas questionam judicialmente o INSS sobre alguma inconsistência nos cálculos do benefício, os documentos necessários para o requerimento junto ao Postalis podem demorar mais de 5 anos para serem emitidos, ocasionando a prescrição dos créditos decorrentes da obrigação.

Para evitar que os benefícios prescrevam é bem simples!

O participante ou o beneficiário do ex-participante deve encaminhar ao Postalis um documento formalizando o pedido de interrupção do prazo prescricional, no qual explique o motivo da impossibilidade técnica para realizar o requerimento dos benefícios dentro do período previsto no regulamento. É importante que o documento seja escrito de forma clara, esteja assinado e, para maior segurança, seja enviado por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR).

Fique atento!

As informações são do Postalis.

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