Esses prazos são necessários para permitir, entre outros fatores, a análise e a liberação mais adequada dos procedimentos
Essa solicitação chega à Central de Regulação da Operadora para análise e liberação dos serviços de saúde. Antes de autorizar o procedimento, no entanto, a Central de Regulação avalia fatores como: período de carência; cobertura ou não pelo plano; habilitação do prestador para realizar o atendimento; se o serviço solicitado é adequado ao sexo e à idade; pertinência técnica, entre outros elementos.
O objetivo é preservar a saúde do beneficiário, garantindo que o procedimento seja feito com toda segurança possível, evitando, inclusive, erros que possam prejudicar a sua saúde.
Análise e liberação — Por isso, os prazos são necessários. Eles permitem a análise e a liberação mais adequada dos procedimentos; o contato com o médico assistente em caso de divergências técnicas; a realização de perícias e juntas médicas e odontológicas; e a aquisição de materiais necessários à cirurgia, se for o caso.
Senhas — Assim, para agilizar a análise e evitar negativas desnecessárias, as senhas devem ser solicitadas pela Rede Credenciada à Operadora, previamente à realização do procedimento, com o adequado preenchimento da solicitação e apresentação da documentação pertinente.
Para ter segurança de que seu atendimento ocorrerá dentro dos prazos previstos pela ANS, observe se o prestador de serviço solicitou sua senha previamente, conforme os prazos abaixo:
Prazos para a solicitação à Postal Saúde dos serviços de saúde
- Consultas: não necessitam de autorização prévia;
- Exames: a solicitação deve ser feita cinco (5) dias antes da realização;
- Procedimentos cirúrgicos: Solicitação cinco (5) dias antes da realização;
- Procedimentos cirúrgicos com utilização OPME: solicitação com 15 dias de antecedência da realização do procedimento;
- Tratamentos seriados: solicitação com 48 horas de antecedência da sessão;
- Quimioterápicos: solicitação cinco (5) dias antes da realização;
- Tratamento odontológico: cinco (5) dias antes da realização.
Lembramos que os prazos máximos de atendimento são estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa nº 259 de 17 de junho de 2011, capítulo II (conforme tabela abaixo). No entanto, a Postal Saúde busca sempre processar as autorizações em tempo mais curto que o prazo estipulado pela agência reguladora.
Prazos máximos para o atendimento dos serviços de saúde
Serviços | Prazo máximo de atendimento (em dias úteis) |
---|---|
Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia | 07 (sete) |
Consulta nas demais especialidades | 14 (catorze) |
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com nutricionista | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com psicólogo | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com fisioterapeuta | 10 (dez) |
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista | 07 (sete) |
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial | 03 (três) |
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial | 10 (dez) |
Procedimentos de alta complexidade (PAC) | 21 (vinte e um) |
Atendimento em regimento hospital-dia | 10 (dez) |
Atendimento em regime de internação eletiva | 21 (vinte e um) |
Urgência e emergência | Imediato |
Consulta de retorno | A critério do profissional responsável pelo atendimento |
- Para ser atendido dentro dos prazos você deverá ter cumprido os períodos de carência previstos em seu contrato, conforme o tipo do procedimento.
- Esses prazos valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, e não para atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor.
- O prazo para consulta de retorno ficará a critério do profissional responsável pelo atendimento.
Regulamento — A cobertura e a exclusão dos procedimentos médicos e odontológicos seguem o regulamento do plano de saúde. Assim, com mais consciência e a par das informações, o beneficiário passa a ser um agente ativo, contribuindo para aprimorar a qualidade dos serviços prestados.
Com informações da Postal Saúde
COMENTÁRIOS