Boa leitura
Laboratório de Inovação
Para acelerar o processo de criação de novos produtos e processos, será inaugurado nesta quinta-feira (1º), em Brasília, o Mistura&Faz, Laboratório de Inovação dos Correios. O espaço é destinado a juntar pessoas, clientes e parceiros para gerar, de forma rápida e dinâmica, soluções inovadoras em todas as áreas da empresa.
Coordenado pelo Departamento de Estratégia e Inovação (DESTI), o local possui áreas para coworking (modelo de trabalho baseado no compartilhamento de recursos), oficinas de design e aceleradora tecnológica. Neste ambiente, as ideias serão desenvolvidas de forma estruturada, com exposições semanais, criação de protótipos e realização testes.
Alinhado ao processo de transformação da empresa, esse é mais um passo para produzir as respostas e soluções que os clientes esperam dos Correios.
Contribuição sindical
Com a aprovação da Reforma Trabalhista, a contribuição sindical, prevista na CLT, deixou de ser recolhida compulsoriamente. Agora, os trabalhadores que desejarem podem contribuir desde que manifestem autorização prévia e expressa, conforme descrito no artigo 579 da CLT.
Assim, os empregados que optarem pela contribuição devem apresentar sua manifestação ou requerimento à área de Gestão de Pessoas (CEGEP ou CPES/CSC local) até o dia 15 de março 2018. Caso prefira entregar sua declaração na entidade sindical que o representa, o empregado tem até o dia 14 de março.
Informe de rendimentos
O informe de rendimentos ano-base 2017 já está disponível no RH 24H, acessado pelo aplicativo ou pela Intranet. Os dados são necessários para o preenchimento da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018.
Proposta de custeio do plano de saúde
Considerando algumas dúvidas dos empregados em relação à proposta de custeio do plano de saúde apresentada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) na última quinta-feira (22), os Correios divulgam detalhes da proposição.
Além de manter o sistema de custeio da proposta feita pelo TST em 16/10/2017 (veja abaixo), o ministro relator do dissídio, Aloysio Corrêa da Veiga, estabeleceu uma regra de transição para garantir que pais e mães em tratamento continuem no plano nas mesmas condições, conforme regras da ANS, até a alta médica. Também propôs a criação de um plano alternativo para pais e mães, mais acessível que a média do mercado.
Confira a proposta para alteração de custeio do plano de saúde:
a) Formação de receita por meio de mensalidade;
b) Proporcionalidade de pagamento das despesas totais, sendo 25% para os empregados e 75% para os Correios;
c) Coparticipação dos empregados de 30% do valor dos procedimentos de consulta e 15% do valor de exames;
d) Isenção de coparticipação para internação;
e) Teto para cobrança, conforme remuneração, de até duas vezes para empregados e até três vezes para aposentados, limitando-se o desconto mensal a 5% da remuneração líquida do titular, fora a margem consignável (Lei nº 10.820/2003), em sucessivas parcelas até a sua liquidação;
Cobrança de mensalidade, por beneficiário, conforme faixa remuneratória/rendimento. Confira os percentuais:
Limites de cobrança mensal, sobre o valor da mensalidade do titular, baseados na idade do beneficiário titular e na Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS, que estabelece os limites de variação de preço por faixa etária:
Para acelerar o processo de criação de novos produtos e processos, será inaugurado nesta quinta-feira (1º), em Brasília, o Mistura&Faz, Laboratório de Inovação dos Correios. O espaço é destinado a juntar pessoas, clientes e parceiros para gerar, de forma rápida e dinâmica, soluções inovadoras em todas as áreas da empresa.
Coordenado pelo Departamento de Estratégia e Inovação (DESTI), o local possui áreas para coworking (modelo de trabalho baseado no compartilhamento de recursos), oficinas de design e aceleradora tecnológica. Neste ambiente, as ideias serão desenvolvidas de forma estruturada, com exposições semanais, criação de protótipos e realização testes.
Alinhado ao processo de transformação da empresa, esse é mais um passo para produzir as respostas e soluções que os clientes esperam dos Correios.
Contribuição sindical
Com a aprovação da Reforma Trabalhista, a contribuição sindical, prevista na CLT, deixou de ser recolhida compulsoriamente. Agora, os trabalhadores que desejarem podem contribuir desde que manifestem autorização prévia e expressa, conforme descrito no artigo 579 da CLT.
Assim, os empregados que optarem pela contribuição devem apresentar sua manifestação ou requerimento à área de Gestão de Pessoas (CEGEP ou CPES/CSC local) até o dia 15 de março 2018. Caso prefira entregar sua declaração na entidade sindical que o representa, o empregado tem até o dia 14 de março.
Informe de rendimentos
O informe de rendimentos ano-base 2017 já está disponível no RH 24H, acessado pelo aplicativo ou pela Intranet. Os dados são necessários para o preenchimento da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018.
Proposta de custeio do plano de saúde
Considerando algumas dúvidas dos empregados em relação à proposta de custeio do plano de saúde apresentada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) na última quinta-feira (22), os Correios divulgam detalhes da proposição.
Além de manter o sistema de custeio da proposta feita pelo TST em 16/10/2017 (veja abaixo), o ministro relator do dissídio, Aloysio Corrêa da Veiga, estabeleceu uma regra de transição para garantir que pais e mães em tratamento continuem no plano nas mesmas condições, conforme regras da ANS, até a alta médica. Também propôs a criação de um plano alternativo para pais e mães, mais acessível que a média do mercado.
Confira a proposta para alteração de custeio do plano de saúde:
a) Formação de receita por meio de mensalidade;
b) Proporcionalidade de pagamento das despesas totais, sendo 25% para os empregados e 75% para os Correios;
c) Coparticipação dos empregados de 30% do valor dos procedimentos de consulta e 15% do valor de exames;
d) Isenção de coparticipação para internação;
e) Teto para cobrança, conforme remuneração, de até duas vezes para empregados e até três vezes para aposentados, limitando-se o desconto mensal a 5% da remuneração líquida do titular, fora a margem consignável (Lei nº 10.820/2003), em sucessivas parcelas até a sua liquidação;
Cobrança de mensalidade, por beneficiário, conforme faixa remuneratória/rendimento. Confira os percentuais:
FAIXAS – REMUNERAÇÃO BRUTA
|
PERCENTUAL MENSALIDADE POR TITULAR
|
Até R$ 2.500,00
|
1,78%
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Entre R$ 2.500,01 e R$ 3.500,00
|
2,18%
|
Entre R$ 3.500,01 e R$ 5.000,00
|
2,48%
|
Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00
|
2,78%
|
Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,00
|
3,08%
|
Entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000,00
|
3,38%
|
Acima de R$ 20.000,01
|
3,68%
|
IDADE
|
VALOR LIMITE DE COBRANÇA DE MENSALIDADE
|
00-18
|
R$ 143,84
|
19-23
|
R$ 181,24
|
24-28
|
R$ 228,79
|
29-33
|
R$ 284,80
|
34-38
|
R$ 319,33
|
39-43
|
R$ 348,09
|
44-48
|
R$ 384,09
|
49-53
|
R$ 445,46
|
54-58
|
R$ 595,49
|
> 59
|
R$ 861,59
|
Cobrança mensal, para cada dependente, de valor percentual sobre a mensalidade do titular, conforme demonstrado:
Para exemplificar o custeio, considere um empregado de 30 anos de idade, casado e com dois filhos. Supondo que a remuneração bruta seja R$ 2.000,00, sua mensalidade será composta da seguinte forma:
Titular = R$ 2.000,00 x 1,78% = R$ 35,60
Cônjuge = R$ 35,60 x 60% = R$ 21,36
Filho(a) 1 = R$ 35,60 x 35% = R$ 12,46
Filho(a) 2 = R$ 35,60 x 35% = R$ 12,46
Mensalidade total do empregado = R$ 81,88
Abaixo, segue a simulação de um empregado com a mesma idade, porém com a remuneração bruta de R$ 12.000,00:
Titular = R$ 12.000,00 x 3,08% = R$ 369,90
Limite de Cobrança: R$ 284,80 (faixa de 29 a 33 anos)
Considerando que neste caso o valor da mensalidade do empregado foi maior que seu limite de cobrança, sua mensalidade será de R$ 284,80.
Cônjuge = R$ 284,80 x 60% = R$ 170,88
Filho(a) 1 = R$ 284,80 x 35% = R$ 99,68
Filho(a) 2 = R$ 284,80 x 35% = R$ 99,68
Mensalidade total do empregado = R$ 655,04
Os percentuais da mensalidade e da coparticipação e o limite de valor de cobrança de mensalidade poderão ser reajustados anualmente, tendo como parâmetro os dados publicados pela ANS, de forma a manter a paridade de 25% da despesa para os beneficiários titulares e 75% para a empresa.
DEPENDENTE
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PERCENTUAL SOBRE A MENSALIDADE DO TITULAR
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Cônjuge/companheiro(a)
|
60%
|
Filho(a)/menor sob guarda
|
35%
|
Para exemplificar o custeio, considere um empregado de 30 anos de idade, casado e com dois filhos. Supondo que a remuneração bruta seja R$ 2.000,00, sua mensalidade será composta da seguinte forma:
Titular = R$ 2.000,00 x 1,78% = R$ 35,60
Cônjuge = R$ 35,60 x 60% = R$ 21,36
Filho(a) 1 = R$ 35,60 x 35% = R$ 12,46
Filho(a) 2 = R$ 35,60 x 35% = R$ 12,46
Mensalidade total do empregado = R$ 81,88
Abaixo, segue a simulação de um empregado com a mesma idade, porém com a remuneração bruta de R$ 12.000,00:
Titular = R$ 12.000,00 x 3,08% = R$ 369,90
Limite de Cobrança: R$ 284,80 (faixa de 29 a 33 anos)
Considerando que neste caso o valor da mensalidade do empregado foi maior que seu limite de cobrança, sua mensalidade será de R$ 284,80.
Cônjuge = R$ 284,80 x 60% = R$ 170,88
Filho(a) 1 = R$ 284,80 x 35% = R$ 99,68
Filho(a) 2 = R$ 284,80 x 35% = R$ 99,68
Mensalidade total do empregado = R$ 655,04
Os percentuais da mensalidade e da coparticipação e o limite de valor de cobrança de mensalidade poderão ser reajustados anualmente, tendo como parâmetro os dados publicados pela ANS, de forma a manter a paridade de 25% da despesa para os beneficiários titulares e 75% para a empresa.
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