Planejamento diz que divulgará atividades que poderão ser terceirizadas na administração pública

Governo divulgou decreto que traz novas regras e permite contratação de terceirizados por empresas públicas; para especialistas, concursos serão afetados.

Vista do lado norte da Esplanada dos Ministérios, em Brasília — Foto: Jamila Tavares / G1
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão divulgou novas regras para contratação de terceirizados na administração pública. O decreto nº 9.507/2018 ampliou ainda as contratações indiretas para as empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras, Correios e Eletrobras. De acordo com o governo, as regras entrarão em vigor 120 dias.

As novas normas substituem o decreto nº 2.271/1997, que já trazia a possibilidade de terceirização para as atividades de "caráter acessório, instrumental ou complementar". No entanto, a nova regulamentação publicada não trouxe as atividades que poderiam ser terceirizadas especificadas na lei de 1997.

O decreto 2.271, que deixa de valer, trazia o seguinte trecho: “As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta”.

Questionado sobre os cargos que poderão ser atingidos pelo novo decreto, o Ministério do Planejamento informou que divulgará um ato com a lista das atividades que poderão ser terceirizadas. Segundo o órgão, "serão sempre de caráter auxiliar, instrumental ou acessório, sem responsabilidade sobre atos administrativos ou tomadas de decisão".

“É importante frisar que o decreto em questão tem como principais objetivos estabelecer vedações à terceirização e padronizar os procedimentos de contratação de serviços terceirizados no âmbito federal. Uma das principais diretrizes do normativo é a premissa de que a administração pública federal contrate serviços e não mão de obra”, ressaltou.

O ministério informou ainda que as regras em relação às atividades que podem ser terceirizadas ou as que são vedadas já estavam consolidadas por meio da Portaria nº 409, de 2016, que trata sobre as garantias contratuais ao trabalhador na execução indireta de serviços e os limites à terceirização de atividades.

No entanto, a portaria não contemplava as empresas públicas e às sociedades de economia mista controladas pela União.

“O novo decreto não inova no ordenamento em relação a práticas de terceirização em qualquer setor ou órgão dos serviços federais, ao contrário, apenas uniformiza regras que já são praticadas pelos gestores de compras”, explicou.

Questionado se o decreto poderia diminuir a abertura de concursos públicos, o ministério respondeu que todos os órgãos e entidades já podiam contratar serviços terceirizados, e o que o decreto muda é que agora existe um padrão único para todo o Executivo Federal nessas contratações.

Segundo o Planejamento, “nada que esteja relacionado aos planos de cargos dos órgãos e entidades poderá ser passível de terceirização, salvo cargos extintos”.

No entanto, para advogados ouvidos pelo G1, o decreto permite na prática a ampliação da terceirização no setor público e ameaça consequentemente a investidura nos cargos e empregos públicos por meio dos concursos, pois apresenta “conceitos vagos e imprecisos” (veja mais abaixo).

Vedações

A nova regulamentação, que mantém o que estava na portaria nº 409, determina que não poderão ser terceirizadas as atividades que:
  • envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;
  • sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;
  • estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção;
  • sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.
Empresas públicas

Segundo o decreto, nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista controladas pela União, poderá haver terceirização nos planos de cargos dos órgãos e entidades no caso de não se atingir “os princípios administrativos da eficiência, da economicidade e da razoabilidade”. O decreto cita como hipóteses para a contratação o caráter temporário do serviço, o incremento temporário do volume de serviços, atualização de tecnologia que tenha menos custo, seja mais segura ou menos prejudicial ao meio ambiente ou impossibilidade de competir com a concorrência.

Esses empregados terceirizados atuarão somente no desenvolvimento dos serviços contratados, segundo o decreto. O conselho de administração ou órgão equivalente das empresas públicas e das sociedades de economia mista estabelecerá o conjunto de atividades que serão passíveis de terceirização na contratação dos serviços.

‘Decreto é inconstitucional’

Para o especialista em direito do trabalho e advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados, Rodrigo Torelly, o decreto é inconstitucional, pois permite na prática a terceirização no setor público e ameaça consequentemente a investidura nos cargos e empregos públicos por meio dos concursos. “O decreto viola frontalmente o artigo 37, II, da Constituição Federal, que prevê a exigência do concurso público para investidura em cargo ou emprego público”, afirma.

De acordo com Torelly, o decreto ainda apresenta “conceitos vagos e imprecisos”, que dão margem para uma ampliação desmedida dos serviços que em tese podem ser terceirizados. “O concurso público é a ferramenta mais adequada e democrática para o preenchimento de cargos, empregos e funções públicas, afastando qualquer tipo de influência, apadrinhamento e perseguições. Foi uma conquista obtida na Constituição de 1988”, defende.

Segundo ele, poderão ser contratados serviços terceirizados em substituição ao trabalho de funcionários concursados nas empresas públicas como a Caixa Econômica Federal.

Torelly lembra que o decreto 9.507 cita em seu início “o disposto no § 7º do art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967”, que diz o seguinte:

“Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução”.

Para o advogado Leandro Madureira, especialista em direito público, a liberação da terceirização no serviço público permitirá que as universidades federais, por exemplo, possam contratar funcionários terceirizados para a execução de parte significativa de suas atividades.

“Também permite, por exemplo, que o INSS contrate funcionários terceirizados para o atendimento ao público e análise prévia dos atos de concessão de benefícios. Com a terceirização, a circunstância leva a crer que o serviço público enfrentará um esvaziamento ainda maior na prestação de qualidade. Se hoje a população apresenta queixas de acesso aos serviços e se há um déficit no atendimento de seus anseios, a terceirização favorece ainda mais a precarização dessa prestação”.

De acordo com Madureira, o serviço público corre perigo, pois terceirização não é o caminho para o melhor atendimento da população, tampouco para a seleção de funcionários.

“O sistema não é perfeito e há uma série de críticas que se pode fazer aos processos de seleção por concurso e a prestação do serviço público em si. Pelo contrário, com a terceirização abre-se a possibilidade de contratações corrompidas, de pessoas sem qualificação e treinamento e de favorecimentos políticos”, conclui.

Terceirização na iniciativa privada

No dia 30 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o emprego de terceirizados na atividade-fim das empresas. A prática já era permitida desde o ano passado, quando o presidente Michel Temer sancionou a lei da reforma trabalhista, que permite a terceirização tanto das chamadas atividades-meio (serviços de limpeza e segurança em uma empresa de informática, por exemplo) quanto das atividades-fim.

Mas havia um impasse em relação a 4 mil ações anteriores à lei da reforma trabalhista que questionavam entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vigor desde 2011, segundo o qual era proibido terceirizar a atividade-fim. Agora, essas ações, que tramitam em várias instâncias da Justiça, deverão ter resultado definitivo favorável às empresas. Por Marta Cavallini, G1.

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Gratuita,1,Comércio Eletrônico,5,Comércio Virtual,1,Comissão Acidente de Trânsito,2,Comissão de Anistia,4,Comissão Paritária,1,Comitê,1,Comorbidades,1,Compensação,11,Compliance,1,Compra Fora,5,Compras internacionais,7,Comunicado,103,Concessão,5,Conciliação,2,Concurso,57,Concurso Unificado,1,Condições de Trabalho,324,Congresso,25,Conheça Seu Plano,5,CONREP,8,Conselho de Administração,7,Conselho Deliberativo,28,Conselho Fiscal,12,Consin,5,Constituição,26,Consulta Pública,1,Contaminação,46,Contas Públicas,1,CONTECT,1,Contra Privatização,309,Contrabando,3,Contracheque,16,Contrato de Trabalho,2,Contribuição Definida,6,Contribuição Extraordinária,30,Contribuição Sindical,1,Contribuição Voluntária,1,Convênios,1,Convocação,17,Copa do Mundo,6,Coparticipação,1,Corregedoria,2,Correios,101,Correios 360 anos,1,Correios América,1,Correios Aqui,15,Correios Celular,19,Correios Fácil,1,Correios Log+,6,Correios Modular,2,Correios Notícias,8,Correios Packet,6,Correios Saúde,1,Correios Saúde II,18,Correios Tech,1,CorreiosPar,9,Correspondências,2,Corrupção,2,CORSIN,1,Corte de Energia,1,Cortes de Despesas,6,Cosit,2,COSUP,1,COVID19,730,COVISA,2,CPC-33,4,CPF,6,Credenciamento,15,Crediamigo,1,Crédito Salário,1,Crescimento,1,Cronograma de Empréstimos,18,CSP Conlutas,1,CTASP,4,CTB,1,CTC Benfica,1,CTC Cidade Nova,1,CTC Jaguaré,4,CTC Moóca,1,CTC Nova Iguaçu,1,CTC Santo Amaro,4,CTC Santo André,1,CTCE,1,CTCE Belém,2,CTCE Cidade Nova,1,CTCE Contagem,2,CTCE Indaiatuba,1,CTCE Santos,2,CTCE São José,1,CTCE Vila Maria,4,CTE Benfica,2,CTE Guarulhos,1,CTE São Gonçalo,1,CTE Saúde,1,CTEE São José dos Campos,1,CTO,1,CTO Jaguaré,1,CTO Rio de Janeiro,1,CTO São José dos Campos,1,CTT,1,CTTP,1,Custos,2,CUT,1,CVM,19,Cyber Monday,1,Dano Material,1,Danos Materiais,2,Danos Morais,42,Data Comemorativa,77,DDA,31,de,1,De Brasil a gente entende,2,Décimo Terceiro,1,Déficit,6,Demissão,54,Demissão Acordada,1,Demissão Motivada,20,Demonstrativo,5,Dengue,3,Denúncia,4,Dependente 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Conosco,1,Falecimento,4,Falsificação,2,Falta Acordada,1,Falta Estrutura,1,Falta Injustificada,1,Faltas,2,Farmácia,2,Farsa,3,FAT,1,FATCA,1,Fechamento,72,FEDERAÇÕES,958,FEDEX,30,Feirão Imóveis,15,FENTECT,626,Feriados,14,Férias,7,Fernando de Noronha,1,FGTS,1,Ficha Financeira,4,FIEx,1,Fila Virtual,2,Filatelia,2,Filho Especial,2,Filiação Partidária,1,Filiais,4,FINDECT,653,Fips,4,Fiscalização,3,Floriano Peixoto,146,FNDE,10,Fogo Veículo,2,Folga,11,Folha de Benefícios,1,Folha de Pagamento,2,Força-Tarefa,6,Franklin Templeton,1,Franqueadas,13,Fraude,17,Frente Parlamentar,59,Frete,1,Frota,1,Funcionamento,13,Funções,3,Fundo de Investimento,1,Fundos de Pensão,110,FUP,1,Furto,14,FUSP,1,Futebol,1,G1,1,Gastronomia,1,Geap,2,GEDIS,8,Gen. Juarez Cunha,1,GERAE,26,Geral,1482,GERAT,2,Gestão de Riscos,1,Gil Cutrim,1,Gilberto Kassab,6,Global Saúde,3,Globalweb,1,GOL,1,Golden Share,1,Golpe,3,Google,1,Governança Corporativa,3,Governo Federal,3,Granada,2,Gratificação de Função,5,Greenfield,59,Greve,488,Greve Ambiental,4,Greve Branca,1,Greve Sanitária,1,Grupo de Risco,5,Grupo de Trabalho,2,Guarita,1,Guilherme Campos,6,Hackers,2,Herói,1,Histórias,14,Home Office,1,Homologação,2,Honorários,2,Horário,2,Horas Extra,9,Hub,4,Ibama,4,IBCG,1,IBGE,2,Identificação Remetente,1,IDSS,2,IGOV,1,Importa Fácil,1,Imunidade Tributária,1,Inadimplência,5,Inauguração,7,Incapacidade Temporária,1,Incêndio,12,Incentivo,1,Inclusão Dependentes,3,Incorporação de Função,11,Indenização,16,Indicação,3,Indicação Política,16,Infectados,58,Informa Postalis,5,Informe de Rendimentos,15,Informe Jurídico,475,Infoway,1,Insalubridade,2,Insegurança,10,INSS,18,Instituição de Ensino,1,Insumos,1,Interdição,9,Interino,2,Internações,2,Internet 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Diretor (a),2,Novo PAC,9,Novo Plano de Saúde,1,Novo Superintendente,1,Números,1,OAB,2,OAI,1,Obesidade,1,OBMEP,2,Obras,4,OCDE,1,Odont,1,Ofensas,2,OFNDs,1,Oito Motivos,1,OJ247,17,OLX,1,OMS,12,Onyx Lorenzoni,1,Operação Amigo Germânico,2,Operação Combustão,1,Operação Grand Bazaar,1,Operação Pausare,4,Operação Postal Off,3,Operação Rebate,2,Operação Recomeço,4,Operação Rizoma,12,Operação Tergiversação,2,Operação Titanium,1,Operador de Empilhadeira,1,Operador Logístico,1,Operadora São Francisco,2,Opinião,2,Opinião Ecetista,2,Ordenamento,1,Orlando Silva,1,Oscar,1,OTT,9,Otto Alencar,5,Outdoors,1,Outubro Rosa,1,Ouvidoria,8,PAC,2,PAC e Sedex,3,PADs,2,Pagamento,10,Pagamento Abono,11,Palestra,2,Palocci,3,Panorama das Estatais,1,pap,1,Papai Noel dos Correios 2018,13,Papai Noel dos Correios 2019,7,Papai Noel dos Correios 2020,6,Papai Noel dos Correios 2021,3,Papai Noel dos Correios 2022,3,Papai Noel dos Correios 2023,14,Paralisação,24,Parcelamento,3,Parceria,33,Parcerias,3,Parecer,2,Partido dos Trabalhadores,1,Passe Livre,1,Passeata,3,Paternidade,1,Patrocínios,22,Paulo Guedes,156,Paulo Paim,10,Paulo Skaff,1,PBM,4,PCCs,2,PCCS1995,14,PCCS2008,4,PCMSO,1,PCV,1,PDG,2,PDI,32,PDL,2,PDT,3,PDV,55,PEC,27,Peculato,5,Pensão Vitalícia,2,Pensionistas,2,Percorrida,5,Periculosidade,46,Permuta,1,Perseguição,8,Peso,1,Pesquisa,22,Pessoal,1,PGFN,1,PGR,41,PIB,1,Piquete,8,Plano BD,97,Plano CD,2,Plano de Custeio,8,Plano de Saúde,109,Plano Equacionamento,9,Plano Estratégico,1,Plano Família,18,Plano Odontológico,2,Plantão de Negociação,1,Plantão Negociação 2018/2019,19,Plantão Negociação 2019/2020,12,Plantão Negociação 2020/2021,5,Plantão Negociação 2021/2022,10,Plantão Negociação 2022/2023,3,Plantão Negociação 2023/2024,19,PLDO,1,Plenária,3,PLN,3,PLND,1,PLP 268/2016,1,PLR,22,PND,84,PNI,5,PNLD,3,PNPC,1,Podcast,6,Polícia Federal,99,Política,5,Políticas de Investimento,2,Ponto de Coleta,8,Ponto Eletrônico,6,Portabilidade,5,Portaria,9,Pós-emprego,1,Posse,9,Postagens,1,Postal 24 horas,1,Postal Saúde,583,Postal Saúde Móvel,6,Postalis,922,Postalis Digital,5,PostalPrev,55,Poupatempo,1,PPI,204,PPP,3,Praect,2,Prazos de Entrega,3,Precarização,4,Precatórios,1,Prédios Históricos,3,Premiação,30,Presidente,72,Prestador,6,Prestador Suspenso,2,Previc,61,Previsul,2,PRF,4,Primeira Escolha,1,Primeira Hora,179,Prisão,7,Privatização,1018,Processo,23,Processo Seletivo,3,Processos Judiciais,3,Procissão,1,Procon,16,Produtos Importados,2,Professor,2,Professor Igor Venceslau,9,Professora,1,Programa Aproxime,5,Programa de Integridade,1,Progressão Salarial,1,Projeção,2,Projeto de Lei,558,Projetos Estratégicos,1,Promoções Horizontais,6,Promoções Verticais,1,Propina,1,Protesto,17,PSB,1,PSOL,1,Publicidade,1,QR Code,1,Quadro de Funcionários,10,Qualidade,2,Quarentena,1,Quimioterápicos,1,Quitação Eleitoral,1,Racionalização,2,Racismo,1,RAI,4,raio-X,1,Rastreio,3,Ratos,1,Reabilitação,7,Readequação,23,Reajuste,22,Reajuste de Tarifas,12,Reajuste Salarial,2,REAT,3,reca,1,Recadastramento,27,Receita Federal,41,Reciclagem,2,Reclamações,17,Reclame Aqui,1,Recorde,8,Recupera 2023,4,Redação,22,Rede Corporativa,3,Rede Credenciada,1,Rede GIRC,1,Rede Vírus,7,Redução da Jornada,4,Redução Preços,2,Reembolso,11,Reenquadramento,3,Reestruturação,7,Refém,6,Reféns,4,Refis Postal,2,Reforma da Previdência,7,Reforma Trabalhista,10,Refugo,7,Regime Estatutário,1,Registrados,1,Regulação,2,Regulamento,2,Reinclusão,1,Reintegração,7,Reivindicações,3,Relatório de Administração,3,Release,1,Remessa Conforme,5,Renan Calheiros,2,Renegociação,8,Renovação,1,Renovação Frota,8,Rentabilidade,14,REP,3,Reprecificação,3,Resgate,1,Resolução,1,Ressarcimento,2,Restrições,3,Restruturação,8,Resultados Operacionais,17,Retificação,1,Retroativo,1,Retrospectiva,3,Reunião Presidente,7,Revisão Aposentadoria,1,Revisão de Demissão,1,Revista,1,revitalização,2,RFID,4,Rodrigo Maia,9,Rol Taxativo,1,Rombo,3,Roubo,75,RTSA,9,Rua Legal,1,Sala de Imprensa,795,Salários,3,Salim Mattar,64,Sanitização,5,Saque,1,Saúde Bucal,2,Saúde da 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Postal,1,SIGMA,1,Sincort-PA,12,Sincotelba,39,Sindecteb,44,Sindicato,1293,Sintcom-PR,85,Sintect-AC,47,Sintect-AL,149,Sintect-AM,9,Sintect-AP,14,Sintect-CAS,35,Sintect-CE,17,Sintect-DF,79,Sintect-ES,62,Sintect-GO,61,Sintect-JFA,11,Sintect-MA,68,Sintect-MG,38,Sintect-MS,45,Sintect-MT,53,Sintect-PB,40,Sintect-PE,42,Sintect-PI,64,Sintect-RJ,342,Sintect-RN,24,Sintect-RO,10,Sintect-RPO,26,Sintect-RR,1,Sintect-RS,91,Sintect-SC,37,Sintect-SE,21,Sintect-SJO,3,Sintect-SMA,5,Sintect-SP,450,Sintect-STS,18,Sintect-TO,22,Sintect-URA,20,Sintect-VP,15,smartphones,6,SMS,1,SNCT,3,Sobrecarga,2,Social,8,SOFT,1,Solidariedade,10,Sonho,1,SQUASH,1,STF,350,STJ,5,Sucateamento,3,Superintendente,9,Surto,1,SUS,1,Suspensão Entregas,2,Suspensão Serviço,4,Sustentabilidade,4,TACs,10,Talento,1,Taxa Emergencial,2,Taxa Extra,5,Taxa Homologação Importados,6,TCU,66,Tecban,1,Tecnologia,1,Tele Sena,2,Teleatendimento,5,Teleconsulta,3,Telemedicina,1,Teletrabalho,1,Terceirização,20,Terceirizados,22,Termo Aditivo,6,Termo Recusa,1,Tesouro Nacional,1,Testagem,5,Teto Salarial,3,TFD,1,TI,1,TJCE,1,TJSP,1,Todos Pelos Correios,16,Top of Mind,4,Totem,1,Trabalho Presencial,1,Trabalho Remoto,72,Tragédia,1,Tramitação,1,Transferência,9,Transição,5,Transparência,3,Transportadora,1,Transporte Aéreo,1,Transportes,1,Treinamento,1,TRF,24,Tributação,1,TRT,147,TSE,3,TST,461,UBER,4,UD Juquitiba,4,UNACOB,1,UNI,2,União,3,Unidas,3,Uniforme,1,Unimed,2,Universidade,1,Universitários,17,UPAEP,1,UPS,6,UPU,21,Urnas Eletrônicas,2,URP,1,USPOST,1,USPS,10,Vacina,15,Vale Alimentação,24,Vale Cesta,4,Vale Cultura,5,Vale Extra,6,Vale Refeição,6,Vale Transporte,6,Velório,1,Venda Imóveis,21,Venda Seguros,2,Vice-presidente,9,Vídeo,1526,Vigilância Sanitária,5,Violência,5,Vírus,2,Visa,4,Viver os Valores,2,Você Sabia,1,webchat,1,Whatsapp,2,XP Advisory,1,
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Correios do Brasil - Funcionários: Planejamento diz que divulgará atividades que poderão ser terceirizadas na administração pública
Planejamento diz que divulgará atividades que poderão ser terceirizadas na administração pública
Governo divulgou decreto que traz novas regras e permite contratação de terceirizados por empresas públicas; para especialistas, concursos serão afetados.
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Correios do Brasil - Funcionários
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